Gilson Braga dos Anjos Junior
O conceito de micro (ME) e pequena empresa (EPP) advém da Lei Complementar 123/2006, uma legislação que cria esses portes empresariais e institui o Simples Nacional, regime tributário quase sempre mais vantajoso, que permite o recolhimento de tributos em uma única guia e com alíquotas reduzidas.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que, quanto ao porte, uma empresa pode ser microempresa, aquela que opera com faturamento anual de até R$ 360.000,00, empresa de pequeno porte, cujo limite de faturamento encontra-se na ordem de R$ 4.800.000,00, ou normal, faturando além desta margem.
Perceba que o legislador considerou o faturamento para caracterizar o porte das empresas, mas só permitiu a adesão ao Simples Nacional para empresas que se enquadrarem como ME ou EPP.
É importante destacar que o porte da empresa não se confunde com o tipo empresarial adotado por ela. Logo, uma sociedade pode ser constituída como micro empresa, empresa de pequeno porte ou normal, assim como podem o empresário individual, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), entre outras.
Além disso, regime tributário escolhido não é agregado, obrigatoriamente, ao porte ou tipo empresarial, salvo exceções previstas em lei.
Diante desse rápido panorama percebemos três temas importantes para começar a entender e planejar sua empresa: tipo empresarial, porte e regime tributário. Os três temas serão abordados de maneira específica em outros artigos.
De acordo com o SEBRAE, “no Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE)”. Frisa-se que “as MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões)”. O último relatório emitido pela instituição data do ano de 2018 e pode ser acompanhado na íntegra aqui.
Por muito tempo se acreditou que MPEs não demandariam registros contábeis vista a não obrigatoriedade legal. De fato esta ponderação existe, mas precisa ser rechaçada pela necessidade de controle e gestão de recursos e do patrimônio.
É impossível manter uma empresa saudável sem o devido controle e registro dos fatos empresariais – toda movimentação financeira ou patrimonial que acontece no dia-a-dia. São estas informações que subsidiarão a elaboração das demonstrações contábeis, as quais deverão ser utilizadas, juntamente com os relatórios financeiros, para as tomadas de decisão.
Quando falamos em tomada de decisão, falamos em escolhas que podem levar sua empresa ao sucesso ou ao fracasso.
Desta forma, é imensamente importante que todas as movimentações financeiras ou patrimoniais sejam amparadas por documentos idôneos, como contratos, notas fiscais e respectivos recibos. Só assim o registro poderá ser realizado nos livros contábeis e favorecerão uma contabilidade limpa, transparente e segura.
Muitas vezes, por não entenderem a importância do tema, alguns empresários negligenciam a organização dos documentos e não analisam os relatórios enviados pelo contador, reservando a escolha dos caminhos da empresa tão somente ao movimento financeiro.
Esta visão unilateral pode trazer sérias consequências uma vez que não permite enxergar a instituição como um todo, deixando de considerar, principalmente, o montante de obrigações para com terceiros (o passivo).
Nesse ínterim, encerra-se esclarecendo que a má administração é a principal causa para encerramento das atividades empresariais. É necessário planejamento, acompanhamento constante do mercado e análise dos números da empresa para traçar estratégias e seguir competitivo.
REFERÊNCIAS
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm > Acesso em 25 mai 2020.
SEBRAE. Pequenos negócios em números. Disponível em < https://m.sebrae.com.br/sites/ PortalSebrae/ufs/sp/sebraeaz/pequenos-negocios-em-numeros,12e8794363447510VgnVCM1 00000 4c00210aRCRD > Acesso em 25 mai 2020.
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